Para o MPE, o cidadão que assume a titularidade do mandato, ainda que temporariamente, nos seis meses que antecedem a eleição e se elege na eleição subsequente, é inelegível para disputar outro mandato consecutivo, pois estaria a pleitear um terceiro mandato contínuo, o que é vedado. O Promotor Eleitoral, Thiago Lima Aguiar, da  84ª Zona...

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