Em meio a um impasse entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão STTREMA, uma decisão judicial foi proferida pelo Desembargador Federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto, determinou que 50% da frota circule durante a greve.
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Publicado em: Por: Folha do Maranhão