A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, reconheceu o direito de Fernando e outros deputados de ampliar o valor das emendas, ajustando-o ao percentual de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, em conformidade com a Constituição Federal.
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Publicado em: Por: Folha do Maranhão