A Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou que a construtora responsável deverá reparar integralmente um condomínio pelos prejuízos causados devido à depreciação de suas unidades imobiliárias a partir das inadequações constatadas nas dimensões das vagas de
Ler notícia completa no site do autor ↗️ABRE O OLHO, SINDUSCON! Condomínio receberá reparação por garagem menor que a contratada
Publicado em: Por: Gilberto Leda