Sentença do 10º Juizado Cível e do Consumo de São Luís obrigou um homem a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por crime de calúnia contra outro, em publicação feita em rede social com notícia falsa. De
Ler notícia completa no site do autor ↗️Homem de São Luís é condenado por caluniar outro no Instagram
Publicado em: Por: Gilberto Leda