Flávio Braga (professor e especialista em Direito Eleitoral) O ato de impugnar um pedido de registro de candidatura significa pugnar contra, oferecer resistência, contestar, opor obstáculo à sua aprovação, com o desiderato de excluir-se da disputa eleitoral o candidato reputado
Ler notícia completa no site do autor ↗️Não é a Justiça Eleitoral quem impugna candidaturas
Publicado em: Por: Gilberto Leda