O juiz eleitoral Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, determinou nesta sexta-feira, 23, que o candidato a prefeito Léo Costa (Podemo) remova, em 24 horas, propaganda irregular disseminada via Instagram e Facebook. Na ação, a coligação “Barreirinhas

Ler notícia completa no site do autor ↗️