O juiz eleitoral Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, determinou nesta sexta-feira, 23, que o candidato a prefeito Léo Costa (Podemo) remova, em 24 horas, propaganda irregular disseminada via Instagram e Facebook. Na ação, a coligação “Barreirinhas
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Publicado em: Por: Gilberto Leda