Imirante O juiz eleitoral Alexandre Magno de Andrade, da 15ª zona eleitoral, em Grajaú, deferiu nesta quarta-feira (31) um pedido do Avante, representado na causa pelo escritório Daniel Leite & Advogados, e decidiu proibir a coligação formada pelos partidos PSDB/Cidadania,
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Publicado em: Por: Gilberto Leda