O juiz eleitoral Gabriel da Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, determinou nesta quarta-feira, 21, que o prefeito de Paulino Neves, Raimundinho do Lídio (Solidariedade), remova, em 24 horas, propaganda irregular disseminada via redes sociais, A multa por descumprimento

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