O juiz Marcelo Maraes Rêgo de Souza, da 80ª Zona Eleitoral, de Santa Luzia do Paruá, deferiu, nesta quinta-feira, 26, liminar em representação eleitoral para que o candidato a prefeito de Nova Olinda do Maranhão pelo Progressitas, Ary Menezes, pare
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Publicado em: Por: Gilberto Leda