O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve suspensa a execução de emendas parlamentares de comissão (RP8) e de valores remanescentes de emendas de relator (RP9). Em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro
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Publicado em: Por: Gilberto Leda