O Poder Judiciário, através de sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, julgou improcedente uma ação movida por um homem contra uma rede de supermercados. Isso porque ele não apresentou provas suficientes do suposto dano moral sofrido.
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Publicado em: Por: John Cutrim