Atendendo pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís(SET), o Tribunal Regional do Trabalho(TRT) determinou, em sede de tutela provisória de urgência, que o Sindicato dos Rodoviários mantenha a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo em São Luís em no mínimo 50% (cinquenta por cento), sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Publicado em: Por: John Cutrim