A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão, que condenou a Equatorial Maranhão – Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, com juros e correção monetária, a uma moradora do povoado de Caraíbas do Norte.
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Publicado em: Por: John Cutrim