Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, em 25 de março, que o Município de Mirinzal se abstenha de realizar qualquer contratação de empréstimo sem a prévia elaboração e apresentação de relatório detalhado de impacto financeiro que demonstrem a saúde financeira do ente público.

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