O Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos ambientais, de R$ 150 mil, e por danos morais coletivos, de R$ 100 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, devido ao atraso nas obras de reforma da Feira do Maiobão.
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Publicado em: Por: John Cutrim