O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu medida cautelar suspendendo os pagamentos da Câmara Municipal de Paço do Lumiar aos escritórios de advocacia Mailson Neves Silva Sociedade Individual de Advocacia (prestação de serviços jurídicos de consultoria nas áreas de planejamento, licitações e contratos) e Rafael Veras Sociedade Individual de Advocacia (prestação de serviços de assessoria técnica e jurídica nas áreas de consultoria legislativa).
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Publicado em: Por: John Cutrim