SÃO LUÍS, 1º de fevereiro de 2024 - O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, rejeitou embargos de declaração opostos pelos Consórcios Central, VIA SL, Viação Primor e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís – SET, contra uma decisão
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.