SÃO LUÍS, 23 de maio de 2024 - A UBER do Brasil Tecnologia LTDA não é obrigada a indenizar um motorista desligado da plataforma por responder a processo criminal. Esse foi o entendimento da Justiça, em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, o autor
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.