MARANHÃO, 1º de agosto de 2024 – O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís têm 30 dias para se manifestar sobre o fornecimento de uma creche para crianças venezuelanas em situação de mendicância na cidade. A

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