“Para a Relatora, a matéria é interna corporis. Consequentemente, a princípio, a Assembleia Legislativa do estado-membro possuiria autonomia para sobre ela dispor. Além disso, o critério etário não desatenderia os princípios e valores constitucionais. Após muito refletir sobre a questão, também quanto a esse ponto, não vislumbro razões para divergir da Relatora” Além do voto-vista,...

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