Com efeito, nos termos do art. 21 do Regimento Interno deste Tribunal – RITJMA, “o plantão judiciário, no âmbito da Justiça de 2º Grau, destina-se a atender, fora do expediente forense, às demandas revestidas de caráter de urgência, nas esferas cível e criminal”. Todavia, constato que o presente pleito não é revertido do caráter de...

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